O Projeto de Lei 2630/2020, também conhecido como PL das Fake News, é uma iniciativa importante para combater a disseminação de notícias falsas, as chamadas “fake news”, nas redes sociais e em aplicativos de mensagens, entretanto, alguns críticos argumentam que a lei pode ser interpretada como censura, já que a remoção de conteúdo pode ser ordenada sem a necessidade de uma decisão judicial, e que a definição de “desinformação” e “discurso de ódio” pode ser subjetiva e mal definida. No entanto, é importante ressaltar que a PL prevê que as plataformas digitais tenham transparência em suas políticas e processos de moderação de conteúdo, além de garantir o direito de defesa e recurso para os usuários afetados pela remoção de conteúdo e essa é uma questão que tem afetado a vida de milhões de brasileiros e empresas, gerando confusão e desinformação.

Ao contrário do que muitos têm afirmado, a PL não é uma forma de censura ou de restrição da liberdade de expressão. Pelo contrário, ela visa garantir que as informações divulgadas na internet sejam verdadeiras e tenham um impacto positivo na sociedade. A criação de uma legislação de internet que regulamente as redes sociais e os aplicativos de mensagens é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar dos usuários e prevê a responsabilização das plataformas digitais pela disseminação de notícias falsas, garantindo que elas adotem medidas efetivas para combater esse problema. Além disso, o texto estabelece a obrigatoriedade de identificação de contas em redes sociais e a possibilidade de remoção de conteúdos que violem direitos de privacidade ou contenham discursos de ódio.

É importante destacar que a PL não impede a liberdade de expressão, mas sim a prática de atividades ilegais na internet. A disseminação de notícias falsas pode gerar graves consequências, como a desinformação sobre a Covid-19 e outros temas importantes para a sociedade. Nesse sentido, a PL é uma ferramenta importante para garantir a segurança e a proteção dos usuários da internet.

A criação de uma legislação de internet com o potencial de impactar a vida de milhões de brasileiros e empresas todos os dias precisa ser feita de uma maneira colaborativa e construtiva. É importante ressaltar que outras mídias, como a televisão, rádio e jornais, já são regulamentadas e a internet não pode ficar de fora dessa discussão.

Televisão: regulamentada pela Lei nº 4.117/1962, que criou o Código Brasileiro de Telecomunicações, e pelo Decreto nº 5.371/2005, que regulamenta a programação das emissoras de TV aberta e por assinatura;

Rádio: regulamentada pela Lei nº 9.612/1998, que criou o Serviço de Radiodifusão Comunitária, e pelo Decreto nº 8.139/2013, que estabelece as normas para a execução dos serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM) e de radiodifusão em ondas médias e curtas;

Jornais e revistas: não são regulamentados por lei, mas estão sujeitos às normas previstas no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros;

Internet: não existe uma lei específica que regulamente a internet no Brasil, mas algumas atividades realizadas na rede são regulamentadas por leis existentes, como o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, a PL 2630/2020, também conhecida como PL das Fake News, está em tramitação no Congresso Nacional e visa instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

Por fim, é fundamental que o texto do projeto seja discutido de forma ampla e colaborativa, envolvendo diversos setores da sociedade, como parlamentares, especialistas em tecnologia e usuários da internet. A melhoria do texto do PL das Fake News é um objetivo que deve ser buscado por todos, visando sempre garantir o bem-estar da população e a proteção da democracia e dos direitos individuais.

UNIFACP - Centro Universitário de Paulínía
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